1806/04.7TBPBL.C1
Relator: MANUEL CAPELO
seja como fundamento de resolução do contrato de arrendamento – não tem a natureza de facto constitutivo, antes se configurando o seu pagamento como facto extintivo do direito a esse pagamento
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Relator: MANUEL CAPELO
seja como fundamento de resolução do contrato de arrendamento – não tem a natureza de facto constitutivo, antes se configurando o seu pagamento como facto extintivo do direito a esse pagamento
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