192/25.6T8LAG.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006
17 resultados
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Prescrevem no prazo de 5 anos, por aplicação analógica da alínea
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Fora das presunções de cumprimento estabelecidas no artigo 786.º do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a caducidade do exercício do direito à resolução do contrato de arrendamento
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A nulidade a que se reporta a primeira parte da alínea
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A executada pode invocar a prescrição inerente à obrigação causal
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 15.º-I da Lei 6/2006, de 27 de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O prazo de prescrição das rendas do contrato de locação
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Caso a renda não seja paga no primeiro dia útil
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - O deferimento do pagamento em prestações das rendas vencidas (e não
Relator: FRANCISCO MATOS
- Por força de disposição especial (artigo 14.º-A, n.º 1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O artigo 437.º do CC não tem aptidão para “arredar
Relator: MÁRIO COELHO
1. Pretendendo a arrendatária impugnar o procedimento de actualização da renda e
Relator: ALBERTO RUÇO
Se o local arrendado não beneficiar de licença de utilização, mas não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. As partes, dentro dos limites da lei, têm a faculdade de
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. O despejo imediato por falta de pagamento das rendas na pendência