2350/14.0YLPRT.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A Lei 31/2012, de 14.8, introduziu grandes alterações em matéria de
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – A Lei 31/2012, de 14.8, introduziu grandes alterações em matéria de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Fora das presunções de cumprimento estabelecidas no artigo 786.º do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a caducidade do exercício do direito à resolução do contrato de arrendamento
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A nulidade a que se reporta a primeira parte da alínea
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 15.º-I da Lei 6/2006, de 27 de
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A obrigação assumida pelo 2.º réu, como fiador da 1.ª
Relator: FRANCISCO MATOS
As rendas produzidas pelos bens da herança entre a sua abertura e
Relator: FRANCISCO MATOS
- Por força de disposição especial (artigo 14.º-A, n.º 1
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- Na apreciação a efectuar para efeitos de admissibilidade do articulado superveniente, quanto
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) por força do estatuído nos artigos 255.º, n.º 1
Relator: FONTE RAMOS
1. Nas situações em que o senhorio não tenha realizado no local
Relator: ALBERTO RUÇO
Se o local arrendado não beneficiar de licença de utilização, mas não
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. O despejo imediato por falta de pagamento das rendas na pendência
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A apreciação a que se refere o nº5 do artº 678º