2350/14.0YLPRT.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
actualizar a renda, desde que este faça essa comunicação ao arrendatário, instruída com os elementos mencionados no art.º 30º do NRAU. III - Na sequência dessa comunicação a lei confere ... 33º; c) em qualquer dos casos previstos nas alíneas anteriores, pronunciar-se quanto ao tipo e duração do contrato proposto pelo senhorio; d) denunciar o contrato… IV - Nessa resposta