TRE
272/24.5T8MMN-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Prescrevem no prazo de 5 anos, por aplicação analógica da alínea
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Prescrevem no prazo de 5 anos, por aplicação analógica da alínea
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I – Se a sentença de divórcio não se pronunciar sobre o destino
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para julgar
Relator: FRANCISCO MATOS
- Por força de disposição especial (artigo 14.º-A, n.º 1