TRE
192/25.6T8LAG.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006
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1 – À luz do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006
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Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para julgar
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