TRE
2927/22.0T8FAR.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a caducidade do exercício do direito à resolução do contrato de arrendamento
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a caducidade do exercício do direito à resolução do contrato de arrendamento
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Os coeficientes de atualização das rendas não habitacionais entretanto publicados não foram
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) por força do estatuído nos artigos 255.º, n.º 1
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A apreciação a que se refere o nº5 do artº 678º
Relator: GARCIA MARQUES
1 - As rendas, no contrato de locação financeira, decorrem de uma obrigação