53/22.0T8PTG.E1
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Os efeitos processuais da renúncia ao mandato e da não
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Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Os efeitos processuais da renúncia ao mandato e da não
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O mandatário do requerido não pode depor no Incidente de Liquidação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Nas acções em que é obrigatória a constituição de advogado, a
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- O artigo 47.º do CPC não prevê expressamente a suspensão do
Relator: MANUEL BARGADO
I - Sendo obrigatória a constituição de advogado, a renúncia do mandato não
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A audiência final apenas pode ser adiada nas três situações referidas
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Os prazos processuais permitem a coordenação dos diversos atos, sob um
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. A consequência da cessação do mandato, por renúncia do Mandatário, produzida
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua a al. b) do n.º 1 do art.º