1399/11.9TBCLD.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O problema da relação da causalidade que deve intercorrer entre a
45 resultados
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O problema da relação da causalidade que deve intercorrer entre a
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A obrigação principal da mediadora imobiliária é, em regra, uma obrigação
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Age em abuso de direito o cliente de um contrato de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I- A remuneração que é devida ao administrador judicial provisório nomeado em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
Relator: LUÍS CRAVO
I – No contrato de mediação imobiliária o comitente pode unilateralmente desvincular-se
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Só ocorre falta de fundamentação de facto e/ou de
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Por força da relação de parceria comercial estabelecida pelas partes no
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A remuneração do administrador provisório nomeado nos termos do artigo 31
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O despacho que decide a responsabilidade pelo pagamento da remuneração do
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O contrato de representação ou intermediação é um contrato de prestação
Relator: HELENA BOLIEIRO
O encarregado da venda tem direito a uma remuneração que leve em
Relator: HELENA BOLIEIRO
O encarregado da venda tem direito a uma remuneração que leve em
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto
Relator: PAULO REIS
I - A remuneração adicional do Agente de Execução só se justifica quando
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A regra plasmada no n.º 1 do artigo 19.º
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do artigo 23.º, n.º 1, do EAJ
Relator: CISTINA DÁ MESQUITA
1 - O conhecimento superveniente de factos, concretamente da existência de dívidas vencidas