833/10.0TBBJA.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
Relator: EVA ALMEIDA
I - No contrato de mediação imobiliária o mediador adquire direito à comissão
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Age em abuso de direito o cliente de um contrato de
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A finalidade do artigo 16.º, n.º 2, alínea g
Relator: LUÍS CRAVO
I – No contrato de mediação imobiliária o comitente pode unilateralmente desvincular-se
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A regularidade e a periodicidade do pagamento das quantias auferidas a
Relator: RITA ROMEIRA
I - Não é admitida prova testemunhal, para prova de factos relativos a
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Só ocorre falta de fundamentação de facto e/ou de
Relator: BERNARDINO TAVARES
I. Não se afigura desproporcional o acréscimo de 20% à retribuição base
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Por força da relação de parceria comercial estabelecida pelas partes no
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Do regime respeitante ao contrato de mediação imobiliária resulta que, em
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Na conjugação da previsão do n.º 1 com a do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se um determinado documento particular chegou à posse da recorrente após
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A utilização de um modelo de contrato de mediação imobiliária diferente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A regra plasmada no n.º 1 do artigo 19.º
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. O contrato de mediação imobiliária regulado pela Lei 15/2013, de 8
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de contrato de mediação imobiliária, a remuneração da empresa
Relator: ANA PESSOA
1. No contrato de mediação, a estipulação de exclusividade significa, como já