157/14.3TTSTR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 2 do artigo 337.º do CT, não
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Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 2 do artigo 337.º do CT, não
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Resulta da leitura do artº 863º do Código Civil que estaremos perante
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Julgada certa «questão» numa primeira acção, esta decisão impõe-se, por força
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I– Tendo o Autor invocado ser titular de um direito de crédito
Relator: MOISÉS SILVA
i) a declaração do trabalhador, escrita e entregue pela empregadora, onde refere
Relator: MOISÉS SILVA
i) a declaração do trabalhador, escrita e entregue pela empregadora, onde refere
Relator: JOSÉ FETEIRA
O acordo para cessação de contrato de trabalho estabelecido em 9 de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) a remissão abdicativa (artigo 863.º, do Código Civil) pressupõe duas
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Tendo o contrato de trabalho cessado por despedimento, ainda que com
Relator: JOÃO NUNES
I – O dever de fundamentação da sentença final não se confunde com
Relator: CHAMBEL MOURISCO
I. A declaração assinada apenas pelo trabalhador, na vigência do contrato de