1161/22.3T8VCT-D.G1
Relator: PAULO REIS
remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas questões atinentes à determinação dos bens que integram o património comum do casal ou ao passivo deste património não configura
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Relator: PAULO REIS
remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas questões atinentes à determinação dos bens que integram o património comum do casal ou ao passivo deste património não configura
Relator: HELDER ROQUE
Tendo os interessados solicitado a exclusão de verbas da relação de bens, a decisão de remessa para os meios comuns tem o efeito imperativo de não afastar, pelo menos, enquanto ... não consagra, expressamente, essa possibilidade. 3. Tratando-se de uma discussão entre interessados, tendo estes sido remetidos para os meios comuns, os bens respeitantes às verbas cuja exclusão se reclama
Relator: PAULO REIS
remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas questões atinentes à determinação dos bens que integram o acervo hereditário não configura qualquer incompatibilidade entre os fundamentos de facto ... falta de relacionação de tal quantia monetária, justifica-se a remessa dos interessados para os meios comuns, nos termos previstos no artigo 1093.º, n.º 1 do CPC, para
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
indevida a remessa dos interessados para os meios comuns com fundamento na falta de acordo sobre a matéria em discussão e por não existirem documentos nos autos que permitam resolver
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
vigor em 1 de Janeiro de 2020, a questão da remessa dos interessados para os meios comuns está regulada no artigo 1093º CPC. 2. A regra ... prova (documental, testemunhal e pericial) que os interessados indicaram, não se justifica, sem outras razões, a remessa para os meios comuns. 4. E sobretudo, depois de produzida toda a prova
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
pelo exame dos documentos apresentados; se assim não for, remete as partes para os meios comuns (art.º 1093º, n.º 1 do CPC). VI. Podem deparar-se ao juiz ... documental que não tem aquela natureza), o juiz deve ordenar a remessa dos interessados para os meios comuns; - a dívida não exige prova documental ad substantiam ou ad probationem
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
foram feitas pelos seus pais, carece de fundamento a remessa dos interessados para os meios comuns com fundamento em que a prova produzida não permitiu «concluir, com um grau ... situação de eventual non liquet sobre os factos controvertidos; finalmente, a remessa das partes para os meios comuns não pode revestir a modalidade de concessão de uma segunda oportunidade
Relator: HUGO MEIRELES
para alcançar os fins do processo. II – Apenas se justifica a remessa dos interessados para os meios comuns quando, estando em causa a complexidade da matéria de facto, a tramitação
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Sempre que, no âmbito do processo de inventário, os interessados sejam remetidos
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I – O inventário tem como finalidade distribuir fiel e equitativamente todo o
Relator: VÍTOR AMARAL
admitir a remessa para os meios comuns se a complexidade da matéria de facto subjacente à questão – envolvendo ampla indagação fáctica ou a produção demorada/extensa de meios de prova – tornar ... remessa para os meios comuns, por a questão carecer de ampla indagação fáctica e aturada produção de meios de prova, só assim se assegurando as necessárias garantias dos interessados, devendo
Relator: VITOR AMARAL
controvérsia quanto à relação de bens – objeto de reclamação –, relegar os interessados para os meios comuns se a questão prejudicial se revestir de complexidade fáctica e probatória, cuja apreciação ... inventário. IV. - Na parte em que ocorra aquela abstenção de decisão, com remessa para os meios comuns, não se justifica passar ao julgamento da matéria de facto (da questão prejudicial
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O despacho transitado em julgado que incide sobre a relacionação de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
A decisão proferida em processo de inventário, na sequência da reclamação à
Relator: MANUEL BARGADO
I - Quem alega falta de relacionação de bens tem o ónus da
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os recursos visam a reapreciação por um tribunal superior de uma
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Estando a matéria factual relevante já apurada nos autos de inventário
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Os juízos de família e menores são competentes em razão da matéria
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Tendo o juiz remetido as partes para a discussão nos meios
Relator: MARCO BORGES
I – A aquisição pelas partes, no decurso do processo, de meios económicos