48/03.3TBFIG.C1
Relator: HELDER ROQUE
1. Tendo os interessados solicitado a exclusão de verbas da relação de
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Relator: HELDER ROQUE
1. Tendo os interessados solicitado a exclusão de verbas da relação de
Relator: MANUEL BARGADO
I - Quem alega falta de relacionação de bens tem o ónus da
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os recursos visam a reapreciação por um tribunal superior de uma
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
No âmbito do processo de inventário, o princípio que vigora é o
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No regime aplicável ao processo de inventário após a Lei n
Relator: MARIA PERQUILHAS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade
Relator: MARIA PERQUILHAS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade
Relator: PAULO REIS
I - A remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas
Relator: CRISTINA NEVES
I- No actual modelo do regime de inventário, a dedução de oposição
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A circunstância dos autos de inventário terem sido tramitados ao abrigo de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Constituindo a reclamação à relação de bens em processo de inventário
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 1721º e 1724º, al
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Correndo inventário para separação de meações e tendo as partes sido
Relator: HUGO MEIRELES
I – Nas questões relativas à determinação dos bens/direitos que integram o património
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – Tendo sido realizada prova pericial e apurados todos os factos necessários
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Em resultado do novo modelo procedimental que lhe foi consagrado na
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. No anterior modelo processual as diligências destinadas à verificação e aprovação
Relator: PAULO REIS
I - A remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas
Relator: FERNANDO MONTEIRO
No inventário, não sendo caso do previsto no art.1092, nº 1, b