2523/10.4TBVCT.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
processo tenha de ser expedido em recurso antes do fim do prazo da respectiva arguição -, ser atacada por via de recurso
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Relator: JORGE TEIXEIRA
processo tenha de ser expedido em recurso antes do fim do prazo da respectiva arguição -, ser atacada por via de recurso
Relator: CRISTINA NEVES
despacho judicial, transitado em julgado, a resposta apresentada pelo cabeça-de-casal, no prazo nele contido, tem de se julgar tempestiva. IV- Os autos de inventário permitem a produção
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
apuramento, é este o momento a partir do qual se conta o prazo de prescrição do exercício do direito de crédito pelo ex-cônjuge a quem tenha sido reconhecido sobre
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
117/2019, de 13 de setembro). iii) os interessados dispõem do prazo de 15 dias, após a referida notificação, para impugnarem as decisões interlocutórias proferidas no âmbito do processo de inventário
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
partes para os meios judiciais comuns cabe recurso para o tribunal competente, no prazo de 15 dias a partir da notificação de decisão...’. Esse recurso sobe imediatamente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma vez que a sentença homologatória da partilha é proferida pelo
Relator: HELDER ROQUE
1. Tendo os interessados solicitado a exclusão de verbas da relação de
Relator: MANUEL BARGADO
I - Quem alega falta de relacionação de bens tem o ónus da
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os recursos visam a reapreciação por um tribunal superior de uma
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
No âmbito do processo de inventário, o princípio que vigora é o
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O despacho transitado em julgado que incide sobre a relacionação de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Aos presentes autos de inventário é aplicável o regime legal previsto
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Só ocorre nulidade da decisão por omissão de pronúncia quando o Tribunal
Relator: MARIA PERQUILHAS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade
Relator: PAULO REIS
I - A remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas
Relator: MARIA PERQUILHAS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A circunstância dos autos de inventário terem sido tramitados ao abrigo de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A competência material de um Tribunal é determinada pela estrutura da
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A questão de saber se um bem deve ser relacionado é