48 resultados

  1. TRG

    2523/10.4TBVCT.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    Tendo o juiz remetido as partes para a discussão nos meios comuns relativamente a uma questão susceptível de influir na definição dos direitos dos interessados na partilha, tal implicará ... artº 1335º, nº 1, do Cod. Proc. Civil. . II- A verificação de uma irregularidade processual, que possa influir no exame ou decisão da causa ou que a lei expressamente comine

  2. TRG

    2165/21.9T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    anterior modelo processual as diligências destinadas à verificação e aprovação do passivo tinham lugar na conferência de interessados (art.º 1353º n.º 3 do CPC de 1961 na redacção ... propiciar uma discussão escrita das partes acerca das dívidas controvertidas, respectivos fundamentos e pertinentes meios probatórios, como resulta do disposto no art.º 1104º, n.º 1, alínea

  3. TRCsó sumário

    105/20.1T8CDR-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    resultado do novo modelo procedimental que lhe foi consagrado na lei processual, e em razão do disposto no art.º 549º n.º 1 do CPC, é aplicável ao processo ... Código de Processo Civil, as partes apenas podem ser remetidas para os meios comuns quando, nos termos do art.º 1093, nº 1, da referida lei, a complexidade da matéria

  4. TRC

    85/18.3T8CLD-E.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    Processo de Inventário e Outras Alterações na Legislação Processual Civil, pp 8, ed Almedina 2020. 2. Este novo modelo processual assenta em fases processuais relativamente estanques e consagra o princípio ... única excepção dos factos de conhecimento superveniente. 3. Se é verdade que no regime processual anterior os actos relativos à verificação e aprovação do passivo tinham lugar na conferência

  5. TRG

    5774/20.0T8GMR-F.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    pretensões de terceiros, alheios ao inventário, deve o juiz remeter os interessados para os meios comuns – ao abrigo do disposto nos arts ... decisão nos moldes genericamente previstos para as ações declarativas comuns, não balizadas pelos termos processualmente simplificados do incidente, e, assim, ser alcançada uma solução mais justa e que a todos