954/22.6T8TNV.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação da legítima devem atender‑se aos bens existentes à data da abertura da sucessão, deduzidas as dívidas
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação da legítima devem atender‑se aos bens existentes à data da abertura da sucessão, deduzidas as dívidas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
propriedade de veículos automóveis, registados em nome de terceiros, estranhos ao inventário e sem legitimidade para nele intervir, a decisão tomada no inventário não reveste a força do caso julgado
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
decisão de todas as questões, nelas se incluindo a sonegação de bens, e só legitimando a remessa para os meios comuns quando a questão pela sua complexidade fundamentadamente não pode
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os recursos visam a reapreciação por um tribunal superior de uma
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
No âmbito do processo de inventário, o princípio que vigora é o
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A sentença que, na fundamentação da decisão de facto, atende a factualidade
Relator: PAULO REIS
I - A remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas
Relator: CRISTINA NEVES
I- No actual modelo do regime de inventário, a dedução de oposição
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A competência material de um Tribunal é determinada pela estrutura da
Relator: HUGO MEIRELES
I – Nas questões relativas à determinação dos bens/direitos que integram o património
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Em resultado do novo modelo procedimental que lhe foi consagrado na
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. No anterior modelo processual as diligências destinadas à verificação e aprovação
Relator: PAULO REIS
I - A remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas
Relator: JOSÉ CRAVO
I - É no processo de inventário que, por regra, devem ser suscitadas
Relator: NUNO GARCIA
1 - O que o arguido declarou na audiência e a forma pela
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
i) de acordo com o n.º 1 do art.º 11
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Tendo o juiz remetido as partes para a discussão nos meios
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos do artº 16º, nº 4 do RJPI ‘da decisão
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Devem ser remetidas para os meios comuns as questões incidentais que
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Enquanto não decorrerem 90 dias sobre a publicação da portaria referida