4230/08.9TBGMR.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os recursos visam a reapreciação por um tribunal superior de uma
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os recursos visam a reapreciação por um tribunal superior de uma
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Aos presentes autos de inventário é aplicável o regime legal previsto
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Só ocorre nulidade da decisão por omissão de pronúncia quando o Tribunal
Relator: VITOR AMARAL
I. - Somente se justifica, em processo de inventário, com controvérsia quanto à
Relator: MARIA PERQUILHAS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade
Relator: MARIA PERQUILHAS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade
Relator: CRISTINA NEVES
I- No actual modelo do regime de inventário, a dedução de oposição
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A questão de saber se um bem deve ser relacionado é
Relator: MARCO BORGES
I – A aquisição pelas partes, no decurso do processo, de meios económicos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Constituindo a reclamação à relação de bens em processo de inventário
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 1721º e 1724º, al
Relator: HUGO MEIRELES
I – Nas questões relativas à determinação dos bens/direitos que integram o património
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Em resultado do novo modelo procedimental que lhe foi consagrado na
Relator: PAULO REIS
I - A remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas
Relator: FERNANDO MONTEIRO
No inventário, não sendo caso do previsto no art.1092, nº 1, b
Relator: JOSÉ CRAVO
I - É no processo de inventário que, por regra, devem ser suscitadas
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Apesar de o processo de inventário assumir fases nas quais os
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Em sede de inventário, a regra é a de que o
Relator: FONTE RAMOS
1. Destinando-se o processo de inventário, nomeadamente, à partilha dos bens