33 resultados nos descritores e sumários · 56 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    48/03.3TBFIG.C1

    Relator: HELDER ROQUE

    Tendo os interessados solicitado a exclusão de verbas da relação de bens, a decisão de remessa para os meios comuns tem o efeito imperativo de não afastar, pelo menos, enquanto ... não consagra, expressamente, essa possibilidade. 3. Tratando-se de uma discussão entre interessados, tendo estes sido remetidos para os meios comuns, os bens respeitantes às verbas cuja exclusão se reclama

  2. TRG

    2165/21.9T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    diligências destinadas à verificação e aprovação do passivo tinham lugar na conferência de interessados (art.º 1353º n.º 3 do CPC de 1961 na redacção do DL 329-A/95 ... disposto no art.º 1093º n.º 1 do CPC. V. Se um dos interessados reconhece a dívida (o requerido) e outro não (a requerente), o juiz deve apreciar

  3. TRC

    85/18.3T8CLD-E.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    actos relativos à verificação e aprovação do passivo tinham lugar na conferência de interessados - o que originava, não raro, a prolongadas e vivas discussões entre os conferentes e exigia ... deliberação dos interessados, desde logo sobre a aprovação do passivo e, no caso de se manter a divergência, total ou parcial, sobre esse passivo, reclamava uma decisão judicial acerca

  4. TRG

    2928/21.5T8BRG-A.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    discute a falta de relacionação de uma quantia depositada numa conta bancária, os interessados apenas podem ser remetidos para os meios comuns se a matéria de facto subjacente a essa ... ambos os cônjuges para uma conta titulada por um só deles, em que o interessado que efetuou a transferência alega que tal quantia é proveniente de doações que lhe foram

  5. TRG

    1161/22.3T8VCT-D.G1

    Relator: PAULO REIS

    remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas questões atinentes à determinação dos bens que integram o património comum do casal ou ao passivo deste património não configura ... iniciativa de realizar oficiosamente outras diligências destinadas a suprir a falta de impulso dos interessados sobre esta matéria, tanto mais que as questões em causa envolvem indagação que se antevê

  6. TRE

    3402/22.8T8STR-B.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    pela cabeça de casal no pagamento de dívidas comuns, e de levantamentos efetuados pelo interessado. II - Integrando o património comum do ex-casal uma sociedade comercial e tendo ... interessados um crédito sobre a mesma, não pode tal crédito ser reclamado àquele património comum, já que este não se confunde com o da aludida sociedade

  7. TRE

    3402/22.8T8STR-B.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    pela cabeça de casal no pagamento de dívidas comuns, e de levantamentos efetuados pelo interessado. II - Integrando o património comum do ex-casal uma sociedade comercial e tendo ... interessados um crédito sobre a mesma, não pode tal crédito ser reclamado àquele património comum, já que este não se confunde com o da aludida sociedade

  8. TRG

    198/24.2T8VVD-A.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2020, a questão da remessa dos interessados para os meios comuns está regulada no artigo 1093º CPC. 2. A regra ... questões sobre a definição dos direitos dos interessados na partilha terão de ser decididas no próprio processo, apenas podendo ser remetidas para outros autos quando, atendendo à complexidade da matéria

  9. TRCsó sumário

    1374/24.3T8ACB-B.C1

    Relator: VITOR AMARAL

    inventário, com controvérsia quanto à relação de bens – objeto de reclamação –, relegar os interessados para os meios comuns se a questão prejudicial se revestir de complexidade fáctica e probatória, cuja ... inventário após divórcio, se discute o reconhecimento de um crédito de um dos interessados sobre o património comum, no valor de € 60.000,00, com conexão a invocada transmissão simulada

  10. TRG

    1100/23.4T8FAF-B.G1

    Relator: PAULO REIS

    remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas questões atinentes à determinação dos bens que integram o acervo hereditário não configura qualquer incompatibilidade entre os fundamentos de facto ... acusação de falta de relacionação de tal quantia monetária, justifica-se a remessa dos interessados para os meios comuns, nos termos previstos no artigo

  11. TRC

    100/20.0T8FVN-B.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    prendam com a admissibilidade do processo ou com a definição de direitos dos interessados diretos na partilha (a que alude o art.º 1092.º, n.º 1, do CPCiv ... aturada produção de meios de prova, só assim se assegurando as necessárias garantias dos interessados, devendo prevalecer os valores da segurança e da justiça. (Sumário elaborado pelo Relator

  12. TRG

    5774/20.0T8GMR-F.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    situações, envolvendo pretensões de terceiros, alheios ao inventário, deve o juiz remeter os interessados para os meios comuns – ao abrigo do disposto nos arts ... oferecem garantias processuais acrescidas, permitindo-se a todos os interessados, sem exclusão, de modo mais ativo e eficaz, influenciar a decisão nos moldes genericamente previstos para as ações declarativas comuns

  13. TRC

    441/21.0T8CNT.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    doação é nula ou caducou – não se deve suspender a instância e remeter os interessados para os meios comuns, à sombra do art. 1092º, nº 1, b), do NCPC, para ... definição de direitos de interessados diretos na partilha que, atenta a sua natureza ou a complexidade da matéria de facto que lhes está subjacente, não devam ser incidentalmente decididas

  14. TRE

    1468/20.4T8EVR.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    117/2019, de 13 de setembro, são os interessados notificados desse despacho para, em 15 dias, deduzirem as impugnações contra as decisões proferidas pelo notário e que pretendessem impugnar nos termos ... 117/2019, de 13 de setembro). iii) os interessados dispõem do prazo de 15 dias, após a referida notificação, para impugnarem as decisões interlocutórias proferidas no âmbito do processo de inventário

  15. TRG

    614/04.0TMBRG-C.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    maxime por carecer ela de alta indagação, deve de imediato o julgador remeter os interessados para os meios ordinários, abstendo-se de decidir. II - Não se verificando a situação referida ... deve o juiz efectuar as diligências probatórias necessárias, requeridas pelos interessados ou oficiosamente determinadas, nada obstando porém que, após a respectiva produção, deva então concluir pela impossibilidade de decidir