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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
No âmbito do processo de inventário, o princípio que vigora é o
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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
No âmbito do processo de inventário, o princípio que vigora é o
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No regime aplicável ao processo de inventário após a Lei n
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A sentença que, na fundamentação da decisão de facto, atende a factualidade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 1721º e 1724º, al
Relator: HUGO MEIRELES
I – Nas questões relativas à determinação dos bens/direitos que integram o património
Relator: PAULO REIS
I - A remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas
Relator: JOSÉ CRAVO
I - É no processo de inventário que, por regra, devem ser suscitadas
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Apesar de o processo de inventário assumir fases nas quais os
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Em sede de inventário, a regra é a de que o
Relator: EVA ALMEIDA
I - A relação dos bens comuns apresentada para efeitos de divórcio, sendo