2165/21.9T8VNF.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
anterior modelo processual as diligências destinadas à verificação e aprovação do passivo tinham lugar na conferência de interessados (art.º 1353º n.º 3 do CPC de 1961 na redacção ... alínea e), do CPC. III. Para a conferência fica, apenas, a deliberação sob a forma e momento do cumprimento das dívidas verificadas (cfr. art.º 1111º