9 resultados nos descritores e sumários · 55 no texto integral

  1. TRC

    612/22.1T8CTB.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    Destinando-se o processo de inventário, nomeadamente, à partilha dos bens comuns do casal [art.º 1082º, alínea d), do CPC] e sendo da competência exclusiva dos tribunais judiciais sempre ... regime desses processos (art.º 122º, n.º 2, da LOSJ), a remessa para os meios comuns (ou ação comum) significa, tão só, lançar mão de forma ou meio

  2. TRG

    198/24.2T8VVD-A.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    regime aplicável ao processo de inventário após a Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2020, a questão da remessa ... mais garantir um processo equitativo e justo aos interessados. 3. Quando se trata apenas de averiguar se existe o passivo relacionado sob a forma de benfeitorias e dívidas da herança

  3. TRC

    119/23.0T8MBR-A.C1

    Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ

    despacho vincula apenas quanto à matéria concretamente decidida - a admissibilidade da relacionação - não formando caso julgado material sobre a validade substancial do testamento, quando esta não tenha sido objeto ... inventário, cumpre ao tribunal apreciar da sua relevância e cognoscibilidade no âmbito do processo, nos termos do disposto no artigo 1110.º, n.º 1, alínea a), do Código

  4. TRG

    6/24.4T8ALJ-A.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    processo de inventário que, por regra, devem ser suscitadas, apreciadas e resolvidas todas as questões que importem à exacta definição do acervo patrimonial a partilhar, maxime as que são objecto ... meios de prova são os elementos de que o julgador se pode servir para formar a sua convicção acerca de um facto. V - A licitude da prova constitui um limite

  5. TRE

    4954/20.2T8STB-A.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    daqueles autos, o decidido na acção autónoma, com trânsito em julgado, impõe-se no processo de inventário como coisa julgada, implicando o acatamento da decisão proferida. II. Impõe o artigo ... entre os patrimónios próprios dos cônjuges, e entre estes e o património comum, como forma de obviar a que um dos cônjuges fique enriquecido à custa do outro. III. Sendo

  6. TRCsó sumário

    132/20.9T8OHP-A.C1

    Relator: HUGO MEIRELES

    facto, a tramitação do processo de inventário se revele inadequada, por implicar uma efetiva diminuição das garantias que estão asseguradas às partes no processo comum. III – Não deve ser remetida ... cônjuges se apropriou sem que a tal tivesse qualquer direito, dessa forma logrando um enriquecimento do seu património próprio à custa do património coletivo. (Sumário elaborado pelo Relator