85/18.3T8CLD-E.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Inventário e Outras Alterações na Legislação Processual Civil, pp 8, ed Almedina 2020. 2. Este novo modelo processual assenta em fases processuais relativamente estanques e consagra o princípio da concentração ... deslocando a controvérsia para a fase dos articulados. 4. Ao contrário da Lei anterior, recai agora sobre os interessados directos na partilha, na sub-fase de oposição, um ónus