21 resultados

  1. TRC

    85/18.3T8CLD-E.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    Inventário e Outras Alterações na Legislação Processual Civil, pp 8, ed Almedina 2020. 2. Este novo modelo processual assenta em fases processuais relativamente estanques e consagra o princípio da concentração ... deslocando a controvérsia para a fase dos articulados. 4. Ao contrário da Lei anterior, recai agora sobre os interessados directos na partilha, na sub-fase de oposição, um ónus

  2. TRG

    2165/21.9T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    anterior modelo processual as diligências destinadas à verificação e aprovação do passivo tinham lugar na conferência de interessados (art.º 1353º n.º 3 do CPC de 1961 na redacção ... regra, o momento da eventual controvérsia acerca da verificação do passivo, para a fase dos articulados, de modo a propiciar uma discussão escrita das partes acerca das dívidas controvertidas, respectivos