2247/24.5T8LRA.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Menores. 3. O facto de a acção autónoma não ter sido proposta apenas contra a ex-cônjuge e a circunstância ter sido demandada uma terceira pessoa, irmã da ex-cônjuge
28 resultados
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Menores. 3. O facto de a acção autónoma não ter sido proposta apenas contra a ex-cônjuge e a circunstância ter sido demandada uma terceira pessoa, irmã da ex-cônjuge
Relator: FONTE RAMOS
facto. 2. Exercendo os juízos de família e menores as competências que a lei confere aos tribunais nos processos de inventário instaurados em consequência de separação de pessoas e bens
Relator: HELDER ROQUE
1. Tendo os interessados solicitado a exclusão de verbas da relação de
Relator: MANUEL BARGADO
I - Quem alega falta de relacionação de bens tem o ónus da
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os recursos visam a reapreciação por um tribunal superior de uma
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Devem ser relacionados os saldos bancários, e todos os restantes bens
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Devem ser relacionados os saldos bancários, e todos os restantes bens
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Aos presentes autos de inventário é aplicável o regime legal previsto
Relator: MARIA PERQUILHAS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade
Relator: MARIA PERQUILHAS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A circunstância dos autos de inventário terem sido tramitados ao abrigo de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A questão de saber se um bem deve ser relacionado é
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 1721º e 1724º, al
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Correndo inventário para separação de meações e tendo as partes sido
Relator: HUGO MEIRELES
I – Nas questões relativas à determinação dos bens/direitos que integram o património
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Em resultado do novo modelo procedimental que lhe foi consagrado na
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A competência material para a ação declarativa de condenação, intentada na
Relator: PAULO REIS
I - A remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas
Relator: JOSÉ CRAVO
I - É no processo de inventário que, por regra, devem ser suscitadas
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Apesar de o processo de inventário assumir fases nas quais os