2928/21.5T8BRG-A.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
interessados apenas podem ser remetidos para os meios comuns se a matéria de facto subjacente a essa questão for complexa e, cumulativamente, a apreciação da mesma implicar redução das garantias ... não se destina a ultrapassar uma situação de eventual non liquet sobre os factos controvertidos; finalmente, a remessa das partes para os meios comuns não pode revestir a modalidade