TRG
6/24.4T8ALJ-A.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
qualquer questão suscitada em reclamação de relação de bens só pode e deve, excepcionalmente, ser relegada para os meios comuns caso a complexidade da matéria de facto subjacente à questão
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Relator: JOSÉ CRAVO
qualquer questão suscitada em reclamação de relação de bens só pode e deve, excepcionalmente, ser relegada para os meios comuns caso a complexidade da matéria de facto subjacente à questão
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Apesar de o processo de inventário assumir fases nas quais os
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Por força do disposto no art. 1105º, n.º 2, do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Tendo o juiz remetido as partes para a discussão nos meios
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Devem ser remetidas para os meios comuns as questões incidentais que
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Apenas quando em face da análise da questão decidenda, respectiva natureza