48/03.3TBFIG.C1
Relator: HELDER ROQUE
respeitantes às verbas cuja exclusão se reclama devem considerar-se como litigiosas, com o esclarecimento, na descrição, dessa sua natureza. 4. A suspensão do inventário só deve ser ordenada quando
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Relator: HELDER ROQUE
respeitantes às verbas cuja exclusão se reclama devem considerar-se como litigiosas, com o esclarecimento, na descrição, dessa sua natureza. 4. A suspensão do inventário só deve ser ordenada quando
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
decisão proferida por um tribunal hierarquicamente inferior, não competindo aos recorrentes solicitar esclarecimentos ao tribunal hierarquicamente superior de decisões das instâncias recorridas; 2) Para além dos demais requisitos exigíveis para
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
interessados), tornando-se necessária a produção de prova pessoal para a completar, interpretar ou esclarecer, pelo que a mesma deve ser ordenada oficiosamente ou a requerimento das partes
Relator: MANUEL BARGADO
I - Quem alega falta de relacionação de bens tem o ónus da
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O despacho transitado em julgado que incide sobre a relacionação de
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Devem ser relacionados os saldos bancários, e todos os restantes bens
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Devem ser relacionados os saldos bancários, e todos os restantes bens
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No regime aplicável ao processo de inventário após a Lei n
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A sentença que, na fundamentação da decisão de facto, atende a factualidade
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Aos presentes autos de inventário é aplicável o regime legal previsto
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Só ocorre nulidade da decisão por omissão de pronúncia quando o Tribunal
Relator: VITOR AMARAL
I. - Somente se justifica, em processo de inventário, com controvérsia quanto à
Relator: MARIA PERQUILHAS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade
Relator: MARIA PERQUILHAS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade
Relator: PAULO REIS
I - A remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A circunstância dos autos de inventário terem sido tramitados ao abrigo de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A questão de saber se um bem deve ser relacionado é
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 1721º e 1724º, al
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Correndo inventário para separação de meações e tendo as partes sido
Relator: HUGO MEIRELES
I – Nas questões relativas à determinação dos bens/direitos que integram o património