912/04-2
Relator: MANSO RAÍNHO
nulidades de sentença não são de conhecimento oficioso. 2. A relação de bens apresentada aquando do pedido de divórcio por mútuo consentimento tem subjacente um negócio jurídico de “acertamento
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Relator: MANSO RAÍNHO
nulidades de sentença não são de conhecimento oficioso. 2. A relação de bens apresentada aquando do pedido de divórcio por mútuo consentimento tem subjacente um negócio jurídico de “acertamento
Relator: HELDER ROQUE
1. Tendo os interessados solicitado a exclusão de verbas da relação de
Relator: MANUEL BARGADO
I - Quem alega falta de relacionação de bens tem o ónus da
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os recursos visam a reapreciação por um tribunal superior de uma
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
No âmbito do processo de inventário, o princípio que vigora é o
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
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Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
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Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Devem ser relacionados os saldos bancários, e todos os restantes bens
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Devem ser relacionados os saldos bancários, e todos os restantes bens
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1. No regime aplicável ao processo de inventário após a Lei n
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A sentença que, na fundamentação da decisão de facto, atende a factualidade
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
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Relator: VITOR AMARAL
I. - Somente se justifica, em processo de inventário, com controvérsia quanto à
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I - A remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas
Relator: MARIA PERQUILHAS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade
Relator: MARIA PERQUILHAS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade
Relator: CRISTINA NEVES
I- No actual modelo do regime de inventário, a dedução de oposição
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A competência material de um Tribunal é determinada pela estrutura da
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A questão de saber se um bem deve ser relacionado é
Relator: MARCO BORGES
I – A aquisição pelas partes, no decurso do processo, de meios económicos