85/18.3T8CLD-E.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
discussão sobre a verificação do passivo, deslocando a controvérsia para a fase dos articulados. 4. Ao contrário da Lei anterior, recai agora sobre os interessados directos na partilha
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
discussão sobre a verificação do passivo, deslocando a controvérsia para a fase dos articulados. 4. Ao contrário da Lei anterior, recai agora sobre os interessados directos na partilha
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
momento da eventual controvérsia acerca da verificação do passivo, para a fase dos articulados, de modo a propiciar uma discussão escrita das partes acerca das dívidas controvertidas, respectivos fundamentos
Relator: JOSÉ LÚCIO
bens e resposta a essa reclamação as provas respectivas são indicadas juntamente com esses articulados. 2 – Requerendo a questão controvertida mais aprofundada instrução, averiguação e análise, que não pode
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A sentença que, na fundamentação da decisão de facto, atende a factualidade
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Só ocorre nulidade da decisão por omissão de pronúncia quando o Tribunal
Relator: VITOR AMARAL
I. - Somente se justifica, em processo de inventário, com controvérsia quanto à
Relator: MARIA PERQUILHAS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade
Relator: MARIA PERQUILHAS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A circunstância dos autos de inventário terem sido tramitados ao abrigo de
Relator: CRISTINA NEVES
I- No actual modelo do regime de inventário, a dedução de oposição
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A competência material de um Tribunal é determinada pela estrutura da
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Constituindo a reclamação à relação de bens em processo de inventário
Relator: HUGO MEIRELES
I – Nas questões relativas à determinação dos bens/direitos que integram o património
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Em resultado do novo modelo procedimental que lhe foi consagrado na
Relator: PAULO REIS
I - A remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Apesar de o processo de inventário assumir fases nas quais os
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Em sede de inventário, a regra é a de que o
Relator: FONTE RAMOS
1. Destinando-se o processo de inventário, nomeadamente, à partilha dos bens
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
A decisão proferida em processo de inventário, na sequência da reclamação à
Relator: NUNO GARCIA
1 - O que o arguido declarou na audiência e a forma pela