1086/21.0T8MMN-A.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
117/2019, devendo ser mantidos os actos que, pela sua natureza, sejam susceptíveis de aproveitamento atentos os fins do inventário e, ainda, as vicissitudes processuais ocorridas
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
117/2019, devendo ser mantidos os actos que, pela sua natureza, sejam susceptíveis de aproveitamento atentos os fins do inventário e, ainda, as vicissitudes processuais ocorridas
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Civil, pp 8, ed Almedina 2020. 2. Este novo modelo processual assenta em fases processuais relativamente estanques e consagra o princípio da concentração, dado que fixa para cada ... factos de conhecimento superveniente. 3. Se é verdade que no regime processual anterior os actos relativos à verificação e aprovação do passivo tinham lugar na conferência de interessados
Relator: HELDER ROQUE
1. Tendo os interessados solicitado a exclusão de verbas da relação de
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Só ocorre nulidade da decisão por omissão de pronúncia quando o Tribunal
Relator: MARIA PERQUILHAS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade
Relator: MARIA PERQUILHAS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade
Relator: CRISTINA NEVES
I- No actual modelo do regime de inventário, a dedução de oposição
Relator: MARCO BORGES
I – A aquisição pelas partes, no decurso do processo, de meios económicos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Correndo inventário para separação de meações e tendo as partes sido
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A competência material para a ação declarativa de condenação, intentada na
Relator: PAULO REIS
I - A remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas
Relator: JOSÉ CRAVO
I - É no processo de inventário que, por regra, devem ser suscitadas
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Apesar de o processo de inventário assumir fases nas quais os
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Em sede de inventário, a regra é a de que o
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
A decisão proferida em processo de inventário, na sequência da reclamação à
Relator: NUNO GARCIA
1 - O que o arguido declarou na audiência e a forma pela
Relator: EVA ALMEIDA
I - A relação dos bens comuns apresentada para efeitos de divórcio, sendo
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Tendo o juiz remetido as partes para a discussão nos meios
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos do artº 16º, nº 4 do RJPI ‘da decisão