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  1. TRC

    85/18.3T8CLD-E.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    Civil, pp 8, ed Almedina 2020. 2. Este novo modelo processual assenta em fases processuais relativamente estanques e consagra o princípio da concentração, dado que fixa para cada ... factos de conhecimento superveniente. 3. Se é verdade que no regime processual anterior os actos relativos à verificação e aprovação do passivo tinham lugar na conferência de interessados