954/22.6T8TNV.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Aos presentes autos de inventário é aplicável o regime legal previsto
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Só ocorre nulidade da decisão por omissão de pronúncia quando o Tribunal
Relator: MARIA PERQUILHAS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade
Relator: MARIA PERQUILHAS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade
Relator: CRISTINA NEVES
I- No actual modelo do regime de inventário, a dedução de oposição
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A circunstância dos autos de inventário terem sido tramitados ao abrigo de
Relator: MARCO BORGES
I – A aquisição pelas partes, no decurso do processo, de meios económicos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A competência material para a ação declarativa de condenação, intentada na
Relator: PAULO REIS
I - A remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas
Relator: JOSÉ CRAVO
I - É no processo de inventário que, por regra, devem ser suscitadas
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Em sede de inventário, a regra é a de que o
Relator: EVA ALMEIDA
I - A relação dos bens comuns apresentada para efeitos de divórcio, sendo
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Tendo o juiz remetido as partes para a discussão nos meios
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos do artº 16º, nº 4 do RJPI ‘da decisão
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Apenas quando em face da análise da questão decidenda, respectiva natureza
Relator: MANSO RAÍNHO
1. As nulidades de sentença não são de conhecimento oficioso. 2. A