1086/21.0T8MMN-A.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Tribunal o especial ónus de conformar o processado anterior ao regime emergente da Lei n.º 117/2019, devendo ser mantidos os actos que, pela sua natureza, sejam susceptíveis de aproveitamento
26 resultados
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Tribunal o especial ónus de conformar o processado anterior ao regime emergente da Lei n.º 117/2019, devendo ser mantidos os actos que, pela sua natureza, sejam susceptíveis de aproveitamento
Relator: CRISTINA NEVES
exercício pelos citados de um direito de defesa inserido na tramitação normal do processo de inventário, a que são aplicáveis as regras gerais previstas no regime geral ... nº1 do C.P.C.), nomeadamente as que regem sobre a notificação, a preclusão de actos e a cominação da falta de impugnação II-A notificação da reclamação da relação de bens
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
citadas doravante, sem outra menção – que introduziu um novo paradigma do processo de inventário - que é um processo especial de jurisdição contenciosa -, por modo a afastar o carácter arrastado, sinuoso ... anterior tramitação – nas palavras de Miguel Teixeira de Sousa, in O Novo regime do Processo de Inventário e Outras Alterações na Legislação Processual Civil, pp 8, ed Almedina
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma vez que a sentença homologatória da partilha é proferida pelo
Relator: HELDER ROQUE
1. Tendo os interessados solicitado a exclusão de verbas da relação de
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Devem ser relacionados os saldos bancários, e todos os restantes bens
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Devem ser relacionados os saldos bancários, e todos os restantes bens
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Só ocorre nulidade da decisão por omissão de pronúncia quando o Tribunal
Relator: MARIA PERQUILHAS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade
Relator: MARIA PERQUILHAS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade
Relator: MARCO BORGES
I – A aquisição pelas partes, no decurso do processo, de meios económicos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Correndo inventário para separação de meações e tendo as partes sido
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A competência material para a ação declarativa de condenação, intentada na
Relator: PAULO REIS
I - A remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas
Relator: JOSÉ CRAVO
I - É no processo de inventário que, por regra, devem ser suscitadas
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Apesar de o processo de inventário assumir fases nas quais os
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Em sede de inventário, a regra é a de que o
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
A decisão proferida em processo de inventário, na sequência da reclamação à
Relator: NUNO GARCIA
1 - O que o arguido declarou na audiência e a forma pela