954/22.6T8TNV.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O despacho transitado em julgado que incide sobre a relacionação de
Relator: CRISTINA NEVES
I- No actual modelo do regime de inventário, a dedução de oposição
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Correndo inventário para separação de meações e tendo as partes sido
Relator: HUGO MEIRELES
I – Nas questões relativas à determinação dos bens/direitos que integram o património
Relator: FERNANDO MONTEIRO
No inventário, não sendo caso do previsto no art.1092, nº 1, b
Relator: JOSÉ CRAVO
I - É no processo de inventário que, por regra, devem ser suscitadas
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Apesar de o processo de inventário assumir fases nas quais os
Relator: EVA ALMEIDA
I - A relação dos bens comuns apresentada para efeitos de divórcio, sendo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
i) de acordo com o n.º 1 do art.º 11
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Tendo o juiz remetido as partes para a discussão nos meios
Relator: MANSO RAÍNHO
1. As nulidades de sentença não são de conhecimento oficioso. 2. A