TRC
3457/16.4T8PBL.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
superveniência de factos novos. III - A impugnação da validade de uma doação por o doador não ter a disposição do bem doado e ter incapacidade mental que o impediu
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Relator: CARLOS MOREIRA
superveniência de factos novos. III - A impugnação da validade de uma doação por o doador não ter a disposição do bem doado e ter incapacidade mental que o impediu