622/22.9T8BGC.G1
Relator: PAULO REIS
refere o artigo 26.º-A do RJPI), sendo que toda a demais tramitação processual (determinação de atos, presidência de diligências e competência decisória) é da exclusiva competência do Notário ... 117/2019, de 13-09, configura uma decisão sobre uma questão concreta da relação processual que é da competência exclusiva do Notário. III - Ainda que não esteja em causa uma decisão