TRC
14/14.3T8PMS.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
direito subsidiário, à chamada fase judicial do processo de contra-ordenação, pelo que se tem entendido, que o mesmo é aplicável quer a esta fase, quer à referida fase administrativa
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
direito subsidiário, à chamada fase judicial do processo de contra-ordenação, pelo que se tem entendido, que o mesmo é aplicável quer a esta fase, quer à referida fase administrativa
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Para que, na hipótese do n.º 2 do art. 99º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Para os efeitos do disposto no art. 99º, nº 2, do
Relator: TELES PEREIRA
I – Face à declaração de incompetência material do Tribunal, proferida findos os