14/14.3T8PMS.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
fase administrativa. II - O legislador, ao impor o prazo curtíssimo de 5 dias à autoridade administrativa para ponderar a revogação da decisão administrativa ou a remessa dos autos ao Ministério ... Público, não quis, seguramente, precludir a possibilidade, após aquele prazo, da autoridade administrativa praticar os actos de revogação ou de remessa dos autos. III -Trata-se de um prazo ordenador