TREsó sumário
1418/14.7TBEVR.E2
Relator: MANUEL BARGADO
artigo 99º, nº 2, do CPC que, decretada a incompetência depois de findos os articulados, podem estes aproveitar-se desde que o autor requeira a remessa do processo ao tribunal
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Relator: MANUEL BARGADO
artigo 99º, nº 2, do CPC que, decretada a incompetência depois de findos os articulados, podem estes aproveitar-se desde que o autor requeira a remessa do processo ao tribunal
Relator: TELES PEREIRA
Face à declaração de incompetência material do Tribunal, proferida findos os articulados, pode o autor requerer, no prazo de 10 dias, com base no artigo 99º
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Para que, na hipótese do n.º 2 do art. 99º
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Fundamentando o Autor o seu pedido numa relação laboral e na
Relator: FERNANDO MONTEIRO
No âmbito da norma do n.º 2 do artigo 99.º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Para os efeitos do disposto no art. 99º, nº 2, do