TRC
14/14.3T8PMS.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
RGCO, não limita, de modo algum, a aplicação do processo criminal, como direito subsidiário, à chamada fase judicial do processo de contra-ordenação, pelo que se tem entendido ... não quis, seguramente, precludir a possibilidade, após aquele prazo, da autoridade administrativa praticar os actos de revogação ou de remessa dos autos. III -Trata-se de um prazo ordenador