1509/20.5T8VNF-A.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
remete a questão da existência de um crédito de um dos interessados sobre o outro para os meios comuns, pois a existir o crédito alegado ele deverá ser pago pela ... meação do outro interessado no património comum, e, não existindo bens comuns, ou sendo estes insuficientes, deverá ser pago pelos bens próprios daquela, questões que deverão ser submetidos à conferência