126624/23.3YIPRT.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
prova documental e na qual tiveram lugar 4 sessões de julgamento, com inquirição de testemunhas que demandaram a nomeação de intérprete e na qual foram produzidos testemunhos de caráter técnico
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
prova documental e na qual tiveram lugar 4 sessões de julgamento, com inquirição de testemunhas que demandaram a nomeação de intérprete e na qual foram produzidos testemunhos de caráter técnico
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
teve articulados com poucas páginas (o maior teve 37 páginas), apenas foram ouvidas treze testemunhas no equivalente a quatro dias de julgamento, a sentença proferida possui 55 páginas e ainda
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A norma constante do n.º 7 do artigo 6º do
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
A decisão de dispensar ou reduzir o pagamento do remanescente da taxa
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A ponderação exigida pelo legislador ao abrigo do disposto no n
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. No caso, o pagamento dos encargos com a transformação da
Relator: CANELAS BRÁS
Nada se dizendo, na lei, sobre o timing do respectivo pedido, é
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Nos processos de valor superior a 275.000,00€ a única
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A avaliação a que se reporta o artigo 6.º/7
Relator: FRANCISCO MATOS
O incidente da reclamação da conta de custas não constitui meio processual
Relator: FRANCISCO MATOS
É extemporâneo o pedido de dispensa de pagamento da taxa de justiça
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo a Apelada demonstrado e menos ainda alegado factos ilustrativos da
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A causa de pedir nos processos de expropriação reconduz-se ao
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Cabe ao último grau de jurisdição apreciação da dispensa/redução da
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A norma constante do n.º 7 do artigo 6.º do
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A dispensa do remanescente da taxa de justiça tem lugar perante a
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está
Relator: FRANCISCO MATOS
O juízo acerca da complexidade da causa para efeitos de dispensa, total
Relator: FERNANDO MONTEIRO
A norma constante do nº7 do art. 6º do Regulamento das Custas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas