83/14.6GAMCD.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício de insuficiência da matéria de facto a que alude
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício de insuficiência da matéria de facto a que alude
Relator: ANA BACELAR
I – Tendo o acórdão proferido nos autos sido condenatório, o objeto do
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. A alteração não substancial dos factos mostra-se tratada no artigo
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) O Relatório Social é um meio de prova habilitante do conhecimento
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Os antecedentes criminais do arguido e a informação recolhida no Relatório
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. A circunstância de uma acta ser omissa quanto ao início e
Relator: CARLA FRANCISCO
- O relatório social é uma fonte de informação, está sujeito ao princípio
Relator: ARTUR VARGUES
- De acordo com o estabelecido no artigo 355º, do CPP, não valem
Relator: MARGARIDA BACELAR
A circunstância de a Recorrente registar no respetivo certificado de registo criminal
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A defesa do arguido deve empenhar-se activamente no processo de
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando, reproduzindo-se acriticamente o relatório social, se faz constar dos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A realização de relatório social ou de informação dos serviços de
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Numa situação em que o tribunal de julgamento formou a sua