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  1. TRE

    22/22.0T8RDD-A.E1

    Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    artigo 58.º do Código das Expropriações não se opõe à junção de documentos em momento posterior ao requerimento de interposição de recurso da decisão arbitral, havendo que aplicar ... artigo 549.º, n.º 1, deste mesmo código. 2. Sendo o oferecimento dos documentos justificado pelo teor do relatório pericial, a necessidade do meio de prova exigida pela segunda