1006/23.7T8TMR.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, no
11 resultados
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, no
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A inclusão no relatório pericial do depoimento da criança não transfigura
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Um relatório de reconstituição do acidente de viação não constitui um
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Os relatórios dos serviços prisionais e dos serviços de reinserção social
Relator: MÁRIO COELHO
A razão pela qual a avaliação do dano corporal é realizada de
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- No processo de expropriação a justa indemnização visa compensar o expropriado
Relator: CHAMBEL MOURISCO
I. A exigência da perícia colegial visa dar mais garantias no plano
Relator: JOSÉ AMARAL
1) São mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) Se a indemnização por facto ilícito penal é regulada quantitativamente e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A imagem do que vem sendo entendido relativamente à prova documental