339/13.1TBSRT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não delimitação concreta e específica, na gravação, das passagens da
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não delimitação concreta e específica, na gravação, das passagens da
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Para apurar dos poderes de facto exercidos sobre porções de terreno
Relator: HELENA MELO
São substancialmente incompatíveis entre si, gerando ineptidão da petição inicial e nulidade
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não se alegando, nem se verificando, qualquer dos pressupostos estabelecidos no
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O direito constituído por acordo no processo de divórcio por mútuo
Relator: ISABEL ROCHA
I - Os esclarecimentos dos peritos a que se refere a norma do
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Integra a causa de pedir da acção de reivindicação de propriedade
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo sido formulado de forma expressa e inequívoca um pedido de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A não produção de um determinado meio de prova, ou a
Relator: MANUEL BARGADO
I - Pode suceder que os proprietários confinantes estejam em desacordo quanto aos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O articulado superveniente pressupõe, para além do mais, que haja uma
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O art. 615/1, b), refere-se à sentença em si mesma
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Numa ação de reivindicação, a causa de pedir é o
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A ação vem estruturada ( como resulta dos pedidos) como uma ação
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A autoridade do caso julgado implica o acatamento de uma decisão
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Síntese conclusiva: I – A procedência da ação de reivindicação encontra-se sujeita
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Incorre em abuso do direito, na modalidade do venire contra factum
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
I – Nos registos de titularidade de valores mobiliários, o que é objeto