339/13.1TBSRT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não delimitação concreta e específica, na gravação, das passagens da
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não delimitação concreta e específica, na gravação, das passagens da
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Para apurar dos poderes de facto exercidos sobre porções de terreno
Relator: ISABEL ROCHA
I - Os esclarecimentos dos peritos a que se refere a norma do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O art. 615/1, b), refere-se à sentença em si mesma
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A ação vem estruturada ( como resulta dos pedidos) como uma ação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para aferir da legitimidade singular direta não relevam elementos externos ao
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
I – Nos registos de titularidade de valores mobiliários, o que é objeto
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Como actualmente a sentença contém tanto a decisão sobre as questões
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. Ao invés do que tipicamente acontece com a acção de condenação
Relator: SANDRA MELO
Sumário (elaborado pela relatora): 1- A ação de reivindicação não precisa de
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não tendo os recorrentes procedido à indicação numérica e precisa do
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O prejuízo do réu em que assenta a acção de regresso
Relator: CRISTINA MORA MORAES
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandados: 1