00065/04.6TA09457
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
alegada omissão de diligências de prova requeridas porquanto resulta da lógica da decisão recorrida que essa factualidade controvertida e prova sobre a mesma é irrelevante para a solução jurídica ... presente meio cautelar não está desobrigado ou desonerado de fazer a prova e demonstração dos factos integradores dos pressupostos ou requisitos em questão, alegando, para o efeito, factos integradores daqueles