PGR-CC
Parecer n.º 52/1991
Relator: LOURENÇO MARTINS
publicação de certos actos de conteudo normativo no jornal oficial, Diario da Republica, constitui uma exigencia de ordem constitucional - artigo 122 - inserindo-se no espirito que emana do artigo ... cidadãos a conhecer o Direito que os rege; 2 - Porem, o conteudo daquele jornal oficial não se esgota na publicação dos actos mencionados no artigo 122 da Constituição