Parecer n.º 9/1996
Relator: LUCAS COELHO
domínio normativo, ou este domínio seja disciplinado mediante actos de adequado nível e valor formal; 3. Sem prejuízo desta ressalva, as licenças policiais de abertura e as licenças de funcionamento
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Relator: LUCAS COELHO
domínio normativo, ou este domínio seja disciplinado mediante actos de adequado nível e valor formal; 3. Sem prejuízo desta ressalva, as licenças policiais de abertura e as licenças de funcionamento
Relator: LUCAS COELHO
domínio normativo, ou este domínio seja disciplinado mediante actos de adequado nível e valor formal; 3. Sem prejuízo desta ressalva, as licenças policiais denominadas «de porta aberta» previstas nesses regulamentos
Relator: LUCAS COELHO
domínio normativo, ou este domínio seja disciplinado mediante actos de adequado nível e valor formal; 3. Sem prejuízo desta ressalva, as licenças policiais denominadas «de porta aberta» previstas nesses regulamentos
Relator: LUCAS COELHO
mesmo domínio normativo, ou este domínio seja disciplinado mediante actos de adequado nível valor formal; 3- As denominadas "licenças de porta aberta" da competência dos governadores civis, reguladas nos artigos