Parecer n.º 5/2004
Relator: MANUEL MATOS
admite o recurso a instrumento contratual não consentido pela lei que regulamente, não podendo legitimar normativamente o contrato de prestação de serviço referido na 4ª conclusão
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Relator: MANUEL MATOS
admite o recurso a instrumento contratual não consentido pela lei que regulamente, não podendo legitimar normativamente o contrato de prestação de serviço referido na 4ª conclusão
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i) a empregadora pode elaborar regulamento interno sobre a organização e disciplina
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os Hospitais Civis de Lisboa são titulares de personalidade jurídica.
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