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  1. TRE

    1414/24.6T8FAR.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    Sumário: 1. O artigo 72.º do Código de Processo do Trabalho mostra-se desenhado e estruturado para ser utilizado pelo juiz do julgamento em Primeira Instância. 2. Uma Ordem ... permite dizer que nessas outras situações houve atribuição automática (sem preenchimento dos requisitos) por forma a poder invocar-se um uso da empresa ou qualquer violação do princípio da igualdade