1414/24.6T8FAR.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O artigo 72.º do Código de Processo do Trabalho mostra-se desenhado e estruturado para ser utilizado pelo juiz do julgamento em Primeira Instância. 2. Uma Ordem ... permite dizer que nessas outras situações houve atribuição automática (sem preenchimento dos requisitos) por forma a poder invocar-se um uso da empresa ou qualquer violação do princípio da igualdade